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25 de Abril de 2024
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    Justiça nega liminar contra antecipação dos royalties

    A juíza Juliana Leal, em exercício na 10ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu ação do Ministério Público que tentava impedir operação do Governo do Estado, para antecipação dos royalties de petróleo, que renderia aos cofres estaduais pouco mais de R$ 2 bilhões. O Governo conta com os recursos da operação para quitar, ainda nesse mês, o 13º salário do ano passado dos 167.111 servidores públicos que ainda não receberam. Na decisão a juíza determinou que o MP tenha acesso aos documentos do contrato referentes à operação firmada pelo Governo.

    “O processo de securitização tem um prazo razoável de duração para ser ultimado, no entanto, a presente ação somente foi proposta um dia depois da assinatura do contrato. Assim, como o contrato já foi assinado, entendo que o Estado já está contando com a receita objeto da operação, e deferir a liminar no presente momento pode implicar em grave comprometimento do orçamento público, o que agravaria a crise financeira que está passando o Estado do Rio de Janeiro”, avaliou a juíza.

    Para a magistrada, o indeferimento da liminar do MP não exime o Estado de ser responsabilizado, no caso de a operação ser considerada ilegal.

    “O indeferimento da medida liminar não gera dano irreparável, pois comprovada a ilegalidade da medida, poderá o Estado ser responsabilizado, com a devolução das quantias adiantadas. (...) Sendo assim, é plenamente possível que a ação principal venha a ter seu trâmite regular e que, em caso de eventual procedência dos pedidos, o alegado dano ao erário seja evitado”, considerou.

    Processo nº 0086090-76.2018.8.19.0001

    JM/SF

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