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24 de Abril de 2024
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    Casal ganha indenização por atraso em voo

    A 1ª Câmara Cível dobrou para R$ 8 mil a indenização a ser paga pela American Airlines a um casal de brasileiros devido ao atraso de 11 horas num voo de Nova York para o Rio. Em primeira instância, o juízo da 40ª Vara Cível tinha estabelecido o valor de R$ 4 mil.

    O casal alegou no pedido de indenização que foi avisado do atraso somente após fazer o check-in. Inicialmente, com a decolagem prevista para 21h40, o voo foi remarcado para às 7h do dia seguinte. Obrigado a pernoitar no local, já que teria de acordar `as 4h30, o casal recebeu da companhia aérea apenas $ 12 dólares (menos de R$ 50 pelo câmbio atual) para fazer frente a despesa de hospedagem. Na relatoria do processo, o desembargador Custódio de Barros Tostes recomendou o aumento da indenização em seu voto.

    In casu, verifica-se que o autor chegou ao seu destino quase 11 (onze) horas depois do programado. Por isso, além de pernoitar em um hotel com uma ajuda de custo de irrisórios U$ 12,00 (doze dólares), teve que acordar às 4h30 da manhã do dia seguinte. Enfim, perderam compromissos profissionais agendados para o dia do retorno. Diante disso, e observando-se o que vem sendo adotado por esta Eg. Corte em casos congêneres, merece majoração o quantum arbitrado pelo Juízo de piso” – apontou o magistrado na decisão.

    Processo 0397949-84.2016.8.19.0001

    PC / SF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casal-ganha-indenizacao-por-atraso-em-voo/568078643

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