TJ do Rio concede indenização por queda na escola
O Colégio Odete São Paio, em Colubandê, no município de São Gonçalo, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a uma estudante de 12 anos que caiu no interior da escola. A menina teve fratura no maxilar e no queixo após cair quatro degraus de uma arquibancada da quadra de esportes sem corrimão. Além da indenização por danos morais, ela receberá R$ 450,00 como reparação de dano material e despesas com tratamento de saúde, incluindo a cirurgia na boca e no maxilar. A sentença foi dos magistrados da 26ª Câmara Cível do TJ.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Arthur Narciso, destacou que a queda nas dependências do colégio e as consequências sofridas pela aluna com afastamento escolar e abalo psicológico é fato incontroverso. O magistrado afastou os argumentos apresentados pela escola de que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima, que a fim de se dirigir para a quadra, onde acontecia a aula de Educação Física, se desequilibrou e caiu.
De acordo com o magistrado, a escola deixou de demonstrar que a falta de corrimão, mencionado pela cliente, não tivesse sido a causa determinante de sua queda.
“É indubitável o dever da escola de prestar segurança e zelar pela incolumidade física dos alunos enquanto estiverem sob a sua responsabilidade, prevenindo situações como aquela descrita na inicial”, escreveu o relator ao destacar que as provas documental e testemunhal confirmam a versão apresentada pela vítima sobre a falha no serviço que resultou em sua queda.
SV/ SP
Processo nº 0048407-45.2008.8.19.0004
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