Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar permite ao público acompanhar votação na Alerj sobre a prisão de deputados

    A juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta sexta-feira, dia 17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) garanta o livre acesso de pessoas ao espaço reservado ao público na sessão extraordinária que vota pela manutenção da prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão, que tem caráter liminar, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio.

    “Deste modo, o cercamento do prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ - fato esse público e notório, não pode cercear o direito dos cidadãos interessados de presenciar a sessão, discussão e a votação. Restringir o acesso dos cidadãos à Casa do Povo importa em violação ao princípio da publicidade - norteador da Administração Pública em todos os seus atos - ao devido processo legislativo e, sobretudo, ao Estado Democrático de Direito”, frisou a juíza.

    Processo nº 0294756-19.2017.8.19.0001

    JGP/AB

    • Publicações12259
    • Seguidores1234
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações143
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-permite-ao-publico-acompanhar-votacao-na-alerj-sobre-a-prisao-de-deputados/521658763

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)