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26 de Abril de 2024
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    Execução extrajudicial mobiliza advogados

    O desembargador Sílvio Capanema, o advogado Luciano Vianna Araújoe o ex-procurador Ary da Silveira Madruga estão entre os especialistas que falarão nesta quinta-feira (15/03) sobre "A Nova Execução Extrajudicial de Títulos", em seminário na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro EMERJ (Rua Erasmo Braga, 115, 4o andar). A nova sistemática de execução extrajudicial foi introduzida pela Lei 11.382/2006 e tem gerado intenso debate. Na opinião de Luciano Vianna Araújo, palestrante que é sócio do escritório Ivan Nunes Ferreira Advogados Associados e professor da PUC-Rio, uma das mudanças mais significativas refere-se ao Título III, que trata dos Embargos do Devedor. Pelo regime anterior, explica o advogado, "a ação de execução fundada em título executivo extrajudicial exigia, como requisito para a oposição dos embargos à execução, a garantia do juízo, seja pela penhora, na execução por quantia certa; seja pelo depósito, na execução para entrega de coisa". Com o novo sistema, assinala Luciano Vianna Araújo, o oferecimento dos embargos à execução dispensa a prévia segurança do juízo (depósito). "Nesse sentido revogou-se o art. 737 do CPC". O evento desta quinta-feira é promovido pela Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami).

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