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27 de Abril de 2024
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    Servidores públicos da Uerj terão adicional noturno

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e manteve sentença que reconheceu o direito dos servidores públicos estaduais ao adicional noturno. Farão jus ao benefício os funcionários que trabalham no horário compreendido entre as 19 horas e 7 horas. A decisão determina ainda que a Universidade restabeleça imediatamente o pagamento do percentual de 20%, suspenso em 1999. A relatora do recurso, juíza designada Maria Helena Pinto Machado Martins, baseou sua decisão no artigo 7º , inciso , da Constituição Federal . "O trabalho desempenhado durante o período noturno merece remuneração superior àquela praticada no período diurno, sendo certo que o referido direito foi estendido aos servidores públicos, por força do disposto no artigo 39 , parágrafo 3º , da Carta Magna", considerou a juíza. Ela afirmou que a norma foi reproduzida, em âmbito estadual, no artigo 83 , inciso 5º , da Constituição do Estado do Rio. A Uerj entrou com apelação cível contra recurso da 3ª Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente recurso de Roberto Carlos dos Santos e outros, em janeiro de 2006.

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