Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lei que criou o Hino da Terceira Idade é inconstitucional

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou hoje (dia 2 de julho) a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.034, que oficializou a marchinha "Junte-se a Nós" como o Hino da Terceira Idade. A música é da compositora Anahyde dos Santos Muniz, mais conhecida como "Tuca", e a lei é de autoria do vereador Marcelino D' Almeida. Segundo o desembargador Marcus Faver, relator da representação por inconstitucionalidade, o Legislativo Municipal não pode impor um hino ao Poder Executivo. Ele leu os versos da música para os demais desembargadores, que acolheram o voto por unanimidade. A Lei prevê ainda que caberá ao prefeito encaminhar cópias da partitura da canção a todos os órgãos públicos municipais e às entidades públicas ou privadas que trabalhem ou possuam ligação com o segmento social da Terceira Idade. A ação foi proposta pelo prefeito César Maia contra a Câmara Municipal do Rio, que sancionou a lei em maio de 2005.

    • Publicações12259
    • Seguidores1240
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações131
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-criou-o-hino-da-terceira-idade-e-inconstitucional/51361

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)