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24 de Abril de 2024
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    Site de informação é condenado por danos morais

    O IG (Internet Group do Brasil) foi condenado pela 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 20 mil por danos morais Ulisses Raphael Costa Mattos Júnior. O site plagiou textos do autor, que escreve para o concorrente Cocadaboa. A decisão foi da juíza Andréa Gonçalves Duarte, que entendeu que, ainda que não tenha havido cópia integral dos textos, ocorreu a contrafração, ou seja, a modificação da obra com a intenção de se negar sua real autoria. "As modificações dadas possuem, claramente, o intuito de disfarce dos textos. No entanto, se verifica que, naqueles veiculados pelo IG nenhuma alteração substancial foi feita. Não há demonstração de criatividade", afirmou a magistrada. Andréa Gonçalves Duarte enfatizou que, nesse caso, o meio de informação (internet) não torna a obra anônima e nem retira do seu autor o direito sobre a mesma. "A internet aqui funcionou somente como veículou e não gerou normatização jurídica inédita. O que a lei protege é a livre disposição da obra pelo autor, que tem o arbítrio de autorizar ou não sua reprodução", finalizou.

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