Justiça determina que ciclovia Tim Maia seja desinterditada apenas após perícia
O juiz Eduardo Antônio Klausner, da 9ª Vara de Fazenda Pública, manteve a decisão dada pelos juízes Marcello Alvarenga Leite e Cristiana Aparecida de Souza Santos de que a desinterdição da ciclovia Tim Maia só seja feita após perícia realizada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Crea-RJ) ou, em sua impossibilidade, pelo Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia (Coppe-UFRJ), sob pena de multa diária.
A ciclovia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro, desabou em abril no ano passado , deixando dois mortos.
O magistrado concluiu que a ação movida pelo Ministério Público (MPRJ) tem como objetivo assegurar que o local não apresente riscos a seus usuários e que a inspeção não deveria se limitar apenas ao trecho compreendido entre o nº 318 da Avenida Niemeyer e a Praia de São Conrado.
“Assim sendo, a perícia deve ser realizada na ciclovia no trecho determinado na referida decisão e, se assim recomendar a prudência, a diligência e a boa técnica, em toda a ciclovia, de modo a descartar absolutamente qualquer risco de novos desabamentos ou incidentes que venham a por em risco a vida dos usuários da via”, observou na decisão .
Nº do processo: 0249149-17.2016.8.19.0001
RC / SF
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