Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Rio proíbe transporte de passageiros pelo aplicativo T81

    O juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, indeferiu o mandado de segurança ajuizado pela empresa Takeme81 Desenvolvimento de Programas Ltda (T81), contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, reivindicando o direito de exercer a atividade de transporte remunerado individual de passageiros aos motoristas credenciados ao aplicativo T81.

    Lançado em Recife, Pernambuco, em março, o aplicativo T81 começou a operar no Rio de Janeiro no dia 6 de junho.

    Na ação, a empresa alegou que seu direito de prestar serviço de transporte, valendo-se do aplicativo para computadores e do cadastro de motoristas "parceiros" sob sua administração, estava sendo violado pela lei municipal nº 159 de 2015 e pelo Decreto 40.518 de 2015, que regulamentam o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor e a profissão de taxista.

    Ao decidir pelo indeferimento da liminar, o juiz considerou que os que desejam explorar o serviço de transporte de passageiros devem se adequar à legislação vigente.

    “Aquele que deseja fornecer serviço de transporte deve adequar-se à regulamentação administrativa e à fiscalização dela decorrente por parte do Poder Público. Assim, recomenda-se o indeferimento liminar da pretensão autoral, na forma do artigo 10 da Lei nº 12.016 de 2009. Isto posto, indefiro a petição inicial, denego a segurança e julgo extinto o processo”, determinou o magistrado.

    Processo nº 0195452-81.2016.8.19.0001

    JM/AB

    • Publicações12259
    • Seguidores1234
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8046
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-rio-proibe-transporte-de-passageiros-pelo-aplicativo-t81/353418193

    Informações relacionadas

    Stefanno Cincinato, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Liminar veta que motorista do Uber seja multado ou rebocado no Rio

    Nádia Marinho, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Proibição do uber no Rio de Janeiro é inconstitucional

    Carreirão & Dal Grande Advocacia, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    O Uber precisa de regulamentação?

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Uber, que manda 25% das receitas para o exterior pode, mas o concorrente nacional, o T81, não. Essa justiça é séria? continuar lendo

    Proibidos? Ué, eles estão oferecendo o serviço pelo facebook!

    https://www.facebook.com/appt81/?fref=nf&ft[tn]=kC&ft[qid]=6310934875515424078&ft[mf_story_key]=-4246682174131406531&ft[ei]=AI%40b0fd298922bfc7d452e8750066db28a0&ft[fbfeed_location]=1&ft[insertion_position]=1&__md__=1

    A Lei tem que ser para todos! O Uber está fazendo o mesmo, por que não proíbem também? Essas leis estão todas erradas! Enquanto os taxistas pagam taxas pro governo pra poder trabalhar, chega uma empresa de fora, faz o que quer, manda e desmanda e o governo não faz NADA!

    Isso preciso mudar! continuar lendo