Seção Comum Cível do TJRJ admite demanda repetitiva para casos de gratificação de militares do Rio
Desembargadores das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) votaram na tarde desta quinta-feira, dia 23, durante a Seção Cível Comum, pela admissibilidade do primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Judiciário fluminense. As demandas repetitivas foram verificadas nos casos da cobrança de reajuste retroativo de soldo militar, amparados pelo decreto 28.585/2001, que trata da gratificação especial da atividade, e dirigidos contra o Governo Estadual do Rio.
A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Sergio Ricardo de Arruda Fernandes, da Primeira Câmara Cível do TJRJ, e significa que um único acórdão pode valer para os mais de cinco mil processos semelhantes. O voto impõe a suspensão de todos os processos em curso no estado que envolvem as mesmas questões jurídicas. O IRDR foi defendido pelo desembargador como uma forma de garantir a segurança jurídica e a isonomia da Justiça.
Em outra votação, na mesma Seção Cível Comum, para analisar um IRDR sobre defasagens no salário de servidores estaduais na conversão da Unidade Real de Valor (URV), quando da implantação do Plano Real no Brasil para a mudança da moeda de Cruzeiros Reais para o Real, em 1994, os desembargadores decidiram, por maioria, pela inadmissibilidade da demanda repetitiva. A maior parte dos magistrados seguiu o voto da relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, da Nona Câmara Cível, que, em uma das teses, não considerou a demanda como uma questão unicamente de direito.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas está instituído no novo Código de Processo Civil (CPC), e é uma ferramenta que permite aos tribunais de segunda instância solucionar casos semelhantes julgando uma só ação.
A reunião desta quinta-feira foi a terceira da Seção Cível Comum, que foi instaurada neste ano e conta com representantes das 22 Câmaras Cíveis do TJRJ. A Seção é presidida pela 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar.
GL/AB
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.