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23 de Abril de 2024

Justiça proíbe a transferência de gatos e cães comunitários de hospital estadual

A juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói, concedeu liminar nesta terça-feira, dia 14, proibindo que a direção do Hospital Estadual Ary Parreiras, localizado no bairro do Barreto, em Niterói, Região Metropolitana do Rio de Janeiro, promova a transferência de 25 gatos e dois cães que vivem nos arredores do hospital para a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa).

“Defiro a liminar, determinado que os animais comunitários permaneçam nos arredores do Hospital Ary Parreiras, sendo vedada a transferência para a SUIPA, ou qualquer outro local, devendo ser buscada, com a comissão da OAB autora, e outras entidades de proteção, outras medidas”, decidiu a magistrada.

A ação ajuizada pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil de Niterói alega que, embora os animais sejam alimentados pelos próprios funcionários do hospital, a direção estaria negociando a transferência dos bichos para a Suipa, sob a alegação de que eles estariam invadindo as instalações do hospital.

Na decisão, a juíza destaca a Lei Municipal de Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos no município de Niterói: “Sem sombra de dúvidas, trata-se de animais comunitários, que já vivem no local há muitos anos, no que a retirada dos mesmos, para outro local, de forma repentina, seria evidente crime de maus-tratos, violando, ainda, o artigo 11 da lei municipal nº 3.153/2015, que estabelece que os animais comunitários devem ser mantidos no local onde se encontram”.

Para a magistrada, a transferência para a Suipa poderá colocar em risco a saúde e segurança dos bichos.

“Caso assim ocorresse, haveria evidente situação de maus-tratos, comprovado de plano, uma vez que o índice de mortalidade dos animais conduzidos para ela é de 90%, segundo dados do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Em que pese minhas veementes críticas à Suipa, por receber milhares de animais sem levar em consideração que não estão aparelhadas para tanto, tenho o maior apreço pelo trabalho dos veterinários do local, no atendimento, a preços módicos, dos animais dos particulares, realizando castrações, e demais intervenções veterinárias”, considerou.

A juíza propõe a criação de um grupo para discutir a transferência dos animais, no caso de a permanência deles inviabilizar as atividades no hospital estadual.

“Caso, realmente, seja necessária a retirada dos animais, que há anos estão no local, deve haver a busca de um entendimento com o grupo já citado (a comissão autora, etc), para que se chegue a uma decisão que atenda a todos, hospital e animais, relembrando que tais seres são pertencentes à comunidade local, já que se enquadram na definição da lei municipal, como animais comunitários”.

Outra sugestão apresentada pela juíza seria a criação de uma campanha de adoção dos animais, oferecendo, para as pessoas, como contrapartida, isenção de impostos.

“Recomendo uma campanha para a “adoção” destes animais às pessoas que comprovem condições e boa vontade e, em contrapartida, que seja fornecido desconto de 20% ou 30% no IPTU, ou em qualquer outro tributo estadual ou municipal, já que tanto o Município e Niterói, quanto à Secretaria de Saúde do Estado do RJ, tem interesse neste caso”, sugeriu.

A juíza também elogiou a iniciativa da comissão da OAB em defesa dos animais.

“Entendo louvável a criação e a atuação de uma comissão da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, que tenha por motivação à defesa e proteção dos animais, tão indefesos e submetidos às maiores atrocidades do ser humano, como rodeios, vaquejadas, etc”.

Processo nº 0048547-07.2016.8.19.0002

JM/AB

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