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25 de Abril de 2024
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    Justiça determina interdição total da ciclovia Tim Maia

    O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da Central de Assessoramento Fazendário (CAF), determinou nesta sexta-feira, dia 6, que a Prefeitura do Rio efetue a interdição total da ciclovia Tim Maia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na Zona Sul. A medida vale até que seja juntado aos autos do processo o laudo que comprova a inexistência de risco de desabamento em outros pontos da pista. No dia 21 de abril, parte da via desabou após uma onda atingir a construção, causando a morte de duas pessoas que passavam no local. Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa diária será de R$ 5 mil.

    “A interdição deve incidir sobre todo o trecho que interliga os bairros de São Conrado e Leblon, inclusive para evitar o risco de acidentes e atropelamentos de ciclistas e pedestres, que se veem obrigados a desviar de bloqueios, dividindo a Av. Niemeyer com veículos e ônibus. Outrossim, deve perdurar até a juntada aos autos, pelo Município, de laudo técnico que ateste a inexistência do risco de um novo episódio semelhante em outro ponto da ciclovia”, justifica o magistrado na decisão.

    A decisão concede em parte antecipação de tutela em ação popular visando à impugnação dos contratos celebrados pelas partes. Os réus são a Prefeitura do Rio, o prefeito Eduardo Paes, o Consórcio Contemat-Concrejato, a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, Marcello José Ferreira Carvalho, Ioannis Saliveros Neto e Hércules Bruno Neto.

    Além da interdição, a ação popular também pede uma série de providências: a suspensão dos contratos de gerenciamento e fiscalização de obras públicas firmados com o Consórcio Contemat-Concrejato e/ou à Concremat Engenharia e Tecnologia S/A; a suspensão de qualquer pagamento em favor do consórcio e da empresa; a criação imediata pela prefeitura de um sistema de interdição da ciclovia em casos de ressaca; a obrigação de detalhar em relatório mensal o desenvolvimento das contingências que estão sendo adotadas em toda a extensão da ciclovia, haja vista as falhas estruturais e o risco de desabamento de outros trechos; e, por fim, a decretação de indisponibilidade de bens até o limite de R$ 35,8 milhões.

    No entanto, o juiz argumentou que, para deferir os pleitos, se faz necessário ouvir as demais partes envolvidas no processo. "Quanto aos demais pleitos liminares, em que pese a relevância dos fatos aduzidos pela parte autora, não considero prudente a prolação de decisão inaudita altera parte. A apreciação pressupõe o aperfeiçoamento do contraditório, por envolver questões complexas e dependentes de dilação probatória", ponderou o magistrado.

    Processo: 0143412-25.2016.8.19.0001

    JL/FB

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