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26 de Abril de 2024
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    Homem será indenizado por agressões físicas e verbais sofridas no Metrô Rio

    A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um passageiro a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um usuário do Metrô. Carlos Eduardo Braga conta que foi agredido e ofendido por Gustavo Luiz Ferreira sem motivo algum. O autor relata que resolveu trocar de vagão e após pedir licença ao réu para ingressar, percebeu que o mesmo começou a lhe encarar e caminhou na sua direção apontando o dedo para seu rosto e dizendo palavras de baixo calão. Ao chegar à outra estação, Gustavo deu três tapas em seu peito e o expulsou do vagão. Foi quando o autor procurou um segurança do metrô, pois continuava sendo perseguido pelo réu, que os conduziu para uma delegacia policial. Em sua defesa, Gustavo alegou que o autor não comprovou ter sofrido agressões físicas e que o episódio não caracteriza dano moral por se tratar de mero aborrecimento. De acordo com a desembargadora Mônica Costa Di Piero, relatora do processo, o réu não apresentou qualquer motivo que justificasse a sua atitude reprovável. É certo que a conduta do apelante atingiu a integridade física, a honra, a dignidade e a reputação do apelado, dando ensejo à reparação pelo dano moral, concluiu. Nº do processo: 0103118-09.2008.8.19.0001

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