TJRJ publica primeira listagem de precatórios
O Tribunal de Justiça do Rio publicou nesta sexta-feira, dia 17, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, a primeira listagem de 2012 dos credores preferenciais de precatórios judiciais, que são portadores de doença grave e idosos com mais de 60 anos de idade. Desta vez, serão pagos 77 precatórios. Em março, uma nova listagem será publicada. Os mandados de pagamento serão disponibilizados nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, de acordo com a lista. O atendimento será feito na sala 409, 4º andar, Lâmina I, corredor F, do Fórum Central, localizado na Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, no horário entre 9h e 11h. Segundo a juíza auxiliar da Presidência, Luciana Losada Albuquerque Lopes, tramitam atualmente na Divisão de Precatórios do TJRJ 5.980 precatórios, sendo que 3.328 são do Estado do Rio. Somente os credores preferenciais do Estado somam 1.660, totalizando mais de R$ 90 milhões. No entanto, o Estado do Rio está em dia com o depósito da parcela exigida pela Constituição, explicou. A magistrada também destacou que o Aviso nº 20/2011, publicado no site do tribunal no ano passado, foi essencial para conferir maior publicidade ao direito estabelecido no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, de pagamento prioritário desses credores. Após a publicação do aviso, recebemos cerca de três mil requerimentos e, ao longo de 2011, mais de mil beneficiários obtiveram o pagamento de seus créditos, contou. Para facilitar o recebimento dos precatórios, bem como oferecer maior conforto aos credores preferenciais, o Tribunal de Justiça do Rio instalou no Fórum Central uma sala especial para atender essa demanda, com dois funcionários do Banco do Brasil e oficiais de Justiça, tornando mais rápido o pagamento aos beneficiários. Retrospectiva Visando agilizar o pagamento dos precatórios judiciais, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciou novas medidas para este ano de 2012. Com o depósito da parcela de 1/14 da dívida do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2011, a fim de dar continuidade ao pagamento dos credores, o tribunal optou por uma modalidade de movimentação da conta que permite um rendimento maior. O rendimento superior proporcionará, em consequência, o aumento do número de pagamentos de precatórios, beneficiando mais pessoas que aguardam na fila o recebimento do dinheiro que lhes é devido, ressaltou o presidente do TJRJ. Em 2011, 10.637 beneficiários receberam seus precatórios, totalizando R$ 323.267.831,44. Esse montante só foi possível após a intimação de 48 municípios devedores para cumprir o que determina a Emenda Constitucional 62, de 2009, que obriga as prefeituras e os estados a pagarem anualmente 1/15 do montante da dívida até a quitação, em 15 anos. Essa Emenda Constitucional permitiu a quebra da tradição de não pagamento dos precatórios pelos estados e municípios quando possibilitou o seqüestro da parcela constitucional, observou a juíza Luciana Losada. O Judiciário fluminense ainda determinou, em 2011, o sequestro da receita dos 15 municípios do Rio que, mesmo após a intimação, não haviam depositado em juízo os valores de parte de seus precatórios judiciais. O ideal é que não haja morosidade no pagamento dos precatórios, contudo elogiamos a conduta do prefeito Rafael Muzzi de Miranda, de Cachoeiras de Macacu, que pretende depositar neste ano, além da parcela de 1/14, o valor excedente de R$ 200 mil, o que permitirá o pagamento de um maior número de credores com a diminuição do montante global da dívida, destacou a magistrada. Os precatórios judiciais são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância.
2 Comentários
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Meu Processo tramita há 31 anos
Meu Precatório "incontroverso" é de 27/06/2013 e deve ou deveria estar no orçamento de 2014
Tenho 65 anos de idade e o Adiantamento Preferencial me foi negado
Hoje 18/11/2014... nem Precatório, nem adiantamento, nada...
Ninguém viu nada, ninguém sabe de nada, ninguém da fé de nada
?????????????????????????/// continuar lendo
NÃO PARECE QUE ESTA LEI É PARA TODOS OS IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS? :
O art. 100, § 2º, da Constituição Federal passou a permitir o adiantamento do pagamento do precatório alimentar em razão da idade e do estado de saúde do credor.
Meu advogado em junho, julho e agosto de 2013 não sabia da existência desta Lei QUANDO SAIU MEU MEU PRECATÓRIO e afirmou que eu não receberia o adiantamento preferencial do precatório (65 anos de idade) e que não faria o requerimento. E AGORA COMO FICA?
Lá se foi 2014, e para a satisfação da verdade dita pelo advogado EU NÃO RECEBI O TAL ADIANTAMENTO.
Processo No 2013.00907-5
TJRJ - 04/12/2014 20:03:35
Origem: INSS
Procedimento Sumário
Beneficiário: JOSE MAURO F.
Advogado (s): Não amarramos os cavalos no mesmo toco "muitas mentiras"
Natureza: Alimentícia
Data do protocolo: 27/06/2013 17:40:34
Processo Originário 0000996-88.1983.8.19.0066 ( 1983.066.000903-9 )
Petição a Juntar nº13511/2014
Ordem 201400203
QUERO RECEBER O ADIANTAMENTO QUE ESTÁ NO art.1000,§ 22, daConstituição Federall. (Quando foi assinado o Precatório Judicial (Definitivo) eu estava com 64 anos de idade e a lei não se fez cumprir. Auxílio-Doença Acidentário / Benefícios em Espécie desde 1983 nunca recebi nada e nem o adiantamento da Lei 100, § 2 CF. continuar lendo