Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Elevadores do Brasil indeniza por falha na prestação do serviço

    A Elevadores do Brasil foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais por falha na prestação do serviço. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

    Wellut Borges de Mattos conta que contratou a ré para reparação do elevador de serviço do edifício do qual é síndica. No entanto, depois de realizado o serviço, quando a autora da ação foi fazer o teste com o funcionário da empresa e outros condôminos, o elevador despencou.

    Para o relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, "se houve a contratação de uma empresa especializada em elevadores para a manutenção do elevador do prédio do qual a autora é síndica, inquestionavelmente se mostra razoável concluir que a entrega do bem deveria se dar em condições mínimas de uso".

    Processo nº: 2009.001.51924

    • Publicações12259
    • Seguidores1233
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações96
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/elevadores-do-brasil-indeniza-por-falha-na-prestacao-do-servico/1977081

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)