Juiz da Vara da Infância determina que Município do Rio reserve recursos para os conselhos tutelares
O juiz Pedro Henrique Alves, novo titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, determinou que o Município do Rio inclua, antes da votação da proposta de lei orçamentária de 2015, recursos necessários ao funcionamento dos conselhos tutelares. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual que alegou ausência de rubrica específica para os conselhos tutelares no projeto de Lei 963/2014.
De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, o Município terá que pagar multa diária de R$ 100 mil a partir do dia da votação.
Segundo o juiz, o Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e está amparado pela Constituição Federal, no seu artigo 227. Ele citou também o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), que prevê punição na forma da lei por ação ou omissão.
“Desta forma, para resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente do Município do Rio de Janeiro é indispensável o adequado funcionamento do Conselho Tutelar, não sendo razoável nem crível que para o ano de 2015 não haja um mínimo de dotação orçamentária neste sentido”, afirmou o magistrado.
O Município do Rio será citado na pessoa de seu procurador. O prefeito Eduardo Paes e o presidente da Câmara de Vereadores serão notificados da decisão.
Processo nº 0463703412014.8.19.0001
MCO/PC
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