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24 de Abril de 2024

Plano de saúde é condenado indenizar família de idosa em R$ 50 mil por demora no atendimento

A empresa Mayer Sistemas de Saúde Ltda. (Hospital Mayer) foi condenada, em liquidação extrajudicial, a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a filha de uma cliente de 80 anos, hoje já falecida. A decisão é do juiz em exercício na 32ª Vara Cível da Capital, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves.

Segundo a autora da ação, a empresafoi acionada para socorrer a mãe que passava mal em casa. Após esperar por uma hora a ambulância do plano de saúde, os parentes decidiram levar a idosa no próprio carro da família. Durante o percurso, ela sofreu um desmaio perto de um quartel do Corpo de Bombeiros. Os familiares procuraram ajuda no local,e os bombeiros prestaram atendimento emergencial. Em seguida, a senhora foi levada para o Hospital Estadual Alberto Torres, em Niterói.

A família continuou em contato com o plano de saúde, para que fosse providenciada a internação em uma UTI, pois o hospital público não fornecia o atendimento. A remoção somente aconteceu na noite seguinte, depois que três ambulâncias foram recusadas por não possuiremos equipamentos necessários. Durante todo o tempo de espera, a paciente ficou num leitoconsiderado inadequado. A paciente morreu após cinco dias de internação no hospital do convênio.

Ao entrar com a ação para ser indenizada, a autora argumenta que as chances de sobrevivência da mãe foram certamente reduzidas devido à falha do Plano de Saúde Mayer em providenciar uma ambulânciapara dar atendimento numa situação de emergência.

Na defesa, a empresa réalegou que a mãe da autora estava com 80 anos, era portadora de diabetes e possuía vasto histórico de problemas cardíacos. O magistrado entendeu que impunha-se, na presente hipótese, um célere atendimento, o que deixou a demandada de prestar. Na sentença, ressaltou que o plano de saúde atentou contra dignidade da autora e que os efeitos do ato ilícito repercutiram não apenas diretamente sobre a idosa, mas também sobre a filha.

Processo: nº 0016515-25.2011.8.19.0001

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5 Comentários

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As indenizações nesse país são ridículas. Lamentavelmente, o judiciário não atentou para tal absurdo...Ou não? continuar lendo

E se fossem com a mãe de magistrados, ministros ou políticos? será que seria arbitrado em quanto a indenização? precisamos repensarmos os valores humanos. Depois dizem que o "caput" do artigo da CF jamais foi esquecido, ou será que a nossa Lei Mater, é letra morta no direito brasileiro... continuar lendo

Infelizmente José Tadeu você tem razão. Enquanto cias de telefonia, bancos, planos de saúde e uma dezena de outras grandes corporações continuarem a serem condenadas por descasos com os clientes/consumidores com a parte pecuniária com valores como esse do caso, nada mudará, pois, poucos reclamam, e os poucos que tem coragem acabam tendo sucesso na ação, mas ao ver o valor da indenização se desanimam. E as empresas nem sentem no seu resultado essas migalhas que são obrigadas a pagar. Nesse caso que envolve vida, nem se fala que o valor foi ínfimo. continuar lendo

E diga-se que é pouco ante a deslavada sem vergonhice do plano de saúde. A intenção descarada era economizar UTI com uma pessoa idosa, a não ser que fosse de um parente próximo dos diretores. continuar lendo