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19 de Abril de 2024
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    Engenheiros do parque Terra Encantada são absolvidos por falta de provas

    A 35ª Vara Criminal da Capital absolveu os engenheiros Marcos Vinícius Gomes dos Santos e Arlen Sandeuscristo Simplício do crime de homicídio culposo. Responsáveis pelo Parque de Diversões Terra Encantada, na Barra da Tijuca, eles foram denunciados pelo Ministério Público estadual por exporem a vida e a integridade física a perigo direto e iminente dos frequentadores.

    No início da noite do dia 19 de junho de 2010, uma falha no sistema de travamento da barra de segurança do carrinho da montanha-russa Monte Aurora teria causado a morte de Heydiara Lima Lemos, de 61 anos. Ela despencou de uma altura aproximada de 7 metros e morreu de traumatismo de crânio, tórax, abdome, além de hemorragia interna e contusão pulmonar. Em alegações finais, o MP afirmou que os fatos imputados aos réus não foram devidamente comprovados no processo.

    Ocorre que, após a dilação probatória, apesar não haver dúvidas quanto à materialidade, uma vez que a vítima foi socorrida ainda no local, vindo a falecer, mais tarde, no hospital, a autoria não restou plenamente configurada. Afinal, não é possível se concluir que o acidente decorreu de negligência, imprudência ou imperícia dos acusados, ou da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, considerou a juíza na decisão. Segundo a magistrada, a denúncia tomou por base laudo técnico emitido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), que apontou que a distância das barras de segurança variava entre os carrinhos e que o passageiro sentado à direita no banco posterior poderia, ao descansar os braços, tocar instintivamente no manete e movimentá-lo, destravando, dessa forma, as barras de segurança.

    Entretanto, os peritos responsáveis por esse laudo foram ouvidos pelo juízo, sob o crivo do contraditório, e não souberam informar qual teria sido, efetivamente, a causa do acidente, disse. Um deles observou que seria uma irregularidade o fato de os carrinhos terem distâncias distintas entre a barra de segurança e o encosto. Por outro lado, afirmou que, mesmo com a diferença entre as barras, uma pessoa não sairia com facilidade de dentro do carrinho se as barras estivessem travadas. Aliás, a testemunha afirma que foram feitos testes e que a delegada presente durante a perícia não conseguiu realizar movimento para sair do carrinho enquanto a barra estava travada, destacou a juíza na decisão.

    Ainda de acordo com a juíza, embora os peritos tenham ratificado a posição de que o manete responsável pelo destravamento das barras de segurança estava em local que seria facilmente atingido pelo braço de um dos passageiros, ambos afirmaram em juízo que a força realizada para seu funcionamento seria de baixo para cima, sendo impossível que o passageiro destravasse as barras meramente descansando o braço sobre a alavanca se a força necessária teria de ser feita no sentido contrário.

    Ou seja, nenhuma das duas causas apontadas no laudo técnico elaborado pelo ICCE é suficiente para, por si só, causar o acidente, o que é, inclusive, reconhecido pelos próprios peritos que elaboraram o laudo, concluiu a juíza, ressaltando também informações da Diretoria-Geral de Diversões Públicas, órgão do Corpo de Bombeiros responsável pela fiscalização de parques de diversões, de que a documentação do parque Terra Encantada estava em dia. Portanto, não restou comprovado nos autos que os acusados contribuíram culposamente para a ocorrência do resultado. Sendo assim, é imperiosa a sua absolvição, concluiu a magistrada.

    A sentença foi proferida no dia 26 de junho.

    Processo nº: 0450233-45.2011.8.19.0001

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