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19 de Abril de 2024
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    Seminário Crítico da Reforma Penal continua nesta quarta-feira, dia 12

    A diretora-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, abriu o segundo dia do Seminário Crítico da Reforma Penal com o presidente do Fórum Permanente de Especialização e Atualização nas Áreas do Direito e de Processo Penal, desembargador Paulo Baldez; o professor Juarez Tavares, coordenador científico do evento; e o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, que presidiu o primeiro painel desta quarta-feira, dia 12. Antes do início das palestras, a diretora da Emerj destacou a importância da troca de conhecimentos e exibiu um vídeo sobre o projeto Justiça em Ação, promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio, através do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais (Deape), no Lixão de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias. Eu desejo a todos um dia pleno de trocas, declarou a desembargadora Leila Mariano. O promotor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Tiago Joffily, ao abordar o tema O Princípio da Lesividade na Reforma Penal, identificou um falso avanço no texto do projeto, uma vez que a proposta sugere um avanço formal com um retrocesso enrustido. Ele questionou também o que seria a potencialidade lesiva e suas diferenças em relação às hipóteses de perigo e lesão concretizada. O tratamento do Princípio da Lesividade é um falso avanço e a repercussão desse tratamento vai afetar vários outros princípios do nosso Direito Penal, afirmou o palestrante. Em sua apresentação, a professora Vera Regina Pereira de Andrade, da Universidade Federal de Santa Catarina, fez uma Análise Criminológica da Reforma, sustentando que o sistema prisional é um exercício de poder e dominação de classe e que a reforma penal está negando a deslegitimação da pena e do sistema penal. A situação do sistema prisional brasileiro é um atentado aos direitos humanos, frisou ela, lembrando ainda que o sistema penal que nós temos é indigno e nós não podemos replicar a indignidade dessa reforma. Ao discorrer sobre Stalking e a Criminalização do Cotidiano, o juiz Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, esclareceu que Stalking nada mais é do que, conforme previsto no art. 147, parágrafo 1º do Projeto de Reforma do Código Penal, perseguir alguém, de forma reiterada ou continuada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Ele informou ainda que países como Índia, China, Canadá, Estados Unidos, Japão e Austrália já possuem a tipificação do Stalking e que estamos passando por uma criminalização do cotidiano. O que nós temos é a criminalização do cotidiano que gera um medo às avessas de não podermos mais nos relacionar, completou. O juiz do TJRJ Alcides da Fonseca Neto, titular da 11ª Vara Criminalda Capital, discorreu sobre A Aplicação da Pena na Reforma e criticou o caráter de retribuição e castigo da pena. Como é possível pensar na recuperação de alguém se o juiz condena com caráter de punição, castigo?, indagou. O magistrado ressaltou que os princípios constitucionais não foram levados em conta. Esse projeto se baseia em tudo menos em princípios constitucionais que, realmente, interessem à nossa democracia, afirmou. O juiz disse ainda que se tivermos que ter um novo Código Penal, que seja menos arbitrário e mais progressista e democrático.

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