28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 003XXXX-84.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: JESSYKA INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA, RÉU: UNIAO RIO EMPREENDIMENTOS S A
Publicação
08/10/2020
Julgamento
29 de Setembro de 2020
Relator
Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - REITERAÇÃO DE RECURSOS COM O FIM MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
- Insistência da parte em rediscutir matéria já apreciada por decisão anterior, que foi objeto de agravo e recurso especial, cujos resultados não lhe agradaram - Com a advertência de que a reiteração seria considerada expediente protelatório sujeito à multa por litigância de má-fé, peticionou a parte reconsideração com reiteração dos argumentos - Manutenção da multa por litigância de má-fé - Recurso conhecido e desprovido.