28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0268811-98.2015.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, RÉU: LETÍCIA SOARES COELHO FONTE BOA, RÉU: CAMILA MATTOS ALVIM, RÉU: NALINI ROCHA RINCON
Publicação
06/10/2020
Julgamento
28 de Setembro de 2020
Relator
Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PETROBRÁS. CARGO DE ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO JÚNIOR. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. OCORRÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Aprovação em concurso público que gera para o candidato mera expectativa de direito à nomeação e posse no cargo. Concorrentes classificados dentro do número de vagas de cadastro de reserva, que comprovaram a contratação temporária de funcionários para o exercício das mesmas atividades durante a validade do concurso. Prova da preterição na ordem de classificação. Sentença de procedência que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.