Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: 0036049-10.2012.8.19.0036
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: EDUARDO CARLOS DE ARAUJO FELIX, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, PROCURADOR FEDERAL: GUIDO ARRIEN DUARTE
Publicação
17/07/2020
Julgamento
9 de Julho de 2020
Relator
Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. INSS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CORRETO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. ACERTO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
Necessária a demonstração de que o acidente ou a doença tenham derivado do exercício de atividade laborativa e a comprovação de que aqueles tenham acarretado sequela que venha a interferir na atividade laborativa do segurado. aplicação da lei nº. 8.213/91. Prova técnica conclusiva. Benefício devido. Sentença mantida em remessa necessária.