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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO : APL 0018731-94.2016.8.19.0061
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: WILSON COSTA FILHO, RÉU: ITAÚ SEGUROS S/A
Publicação
16/07/2020
Julgamento
15 de Julho de 2020
Relator
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA.
Beneficiário de seguro de vida e acidentes pessoais alegou negativa de pagamento de indenização em razão de sinistro. Sentença de improcedência ao fundamento de que o Demandante não produziu prova pericial médica. Pedido de produção de prova pericial médica que constou na inicial e sobre o qual o Juízo a quo não se manifestou, sendo flagrante o cerceamento de defesa. Error in procedendo que leva a anulação da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO.