26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0411766-55.2015.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: GUSTAVO ROCHA COELHO, RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALVALADE
Publicação
08/05/2020
Julgamento
5 de Maio de 2020
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Ação de nunciação de obra nova. Obras internas em unidade condominial. Apelação parcialmente provida.
1. Pediu o apelado na inicial a condenação do apelante à colocação da viga, a não invadir as áreas comuns, a não construir a piscina e a suíte na laje e a não efetivar qualquer obra contrária à lei, à convenção, à segurança do prédio ou que aumente sua fração ideal ou utilidade do bem e ainda danos morais coletivos.
2. A r. sentença é extra petita, porquanto condenou o apelante a pedir autorização da assembleia condominial para a obra.
3. Mas, também é citra petita, porquanto não apreciou o pedido do apelado de que o apelante não construa a piscina e a suíte, o que procede, considerando-se que o próprio apelante aquiesceu com o pedido.
4. No mais, o apelante só poderá retomar as obras quando apresentar licença de construir, não podendo se valer da LC nº. 157/05, cuja vigência já se exauriu.
5. Sucumbência recíproca.
6. Apelação a que se dá parcial provimento.