10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-90.2010.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CARLOS ROBERTO BERTHOUX MARTINS, AUTOR: RUTH LEVY MARTINS, RÉU: PLARCON CYRELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Julgamento
Relator
Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS
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Ementa
Agravo Regimental em Embargos de Declaração na Apelação Cível em tentativa de revisão do Acórdão por alegado vício no julgamento. Via imprópria. Recurso que deve ficar limitado aos exatos termos do art. 535 do CPC. O julgador não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, e nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos. Recurso desprovido.