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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0022078-10.2019.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A, RÉU: ALEXANDRE LEMOS CARLOS
Publicação
23/07/2020
Julgamento
22 de Julho de 2020
Relator
Des(a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA PELOS DANOS MORAIS. TOI IRREGULAR E COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO TOI E A DÍVIDA DELE DECORRENTE. APELAÇÃO DA RÉ. NULIDADE DO TOI.
O ordenamento jurídico não admite a dita vistoria como apta a fundamentar a cobrança de multa, e recuperação de consumo, prova produzida de forma unilateral, ao arrepio dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sendo que o ônus da prova acerca da manipulação do equipamento de medição pelo consumidor e da veracidade da suposta irregularidade, compete à concessionária. Corroborando o estado de aflição e receio, considera-se, ainda, a ameaça de corte de fornecimento de energia e ter sido o Autor compelido a contratar advogado e ingressar com a presente ação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.