11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-69.2010.8.19.0064
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: ANA LUCIA WRENCHER, RÉU: BANCO BONSUCESSO S A
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Celebração não autorizada de contratos de empréstimo em seu nome junto ao banco-réu, com a realização de descontos a eles referentes diretamente em seus proventos, sem qualquer anuência. Rejeição da preliminar de julgamento extra petita. Comprovação de fraude. Responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Inconformismo autoral quanto ao valor da verba arbitrada a título de indenização pelos prejuízos que lhe foram causados. Quantum indenizatório de R$ 2.000,00 adequadamente fixado, considerando-se as peculiaridades do caso, e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Restituição, na forma simples, dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da autora e, em ato contínuo, creditados em sua conta-corrente, sem qualquer objeção. Sucumbência recíproca. Parte autora decaiu em parcela considerável de seus pedidos. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.