15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-11.2014.8.19.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA NÃO APRECIADO. JULGAMENTO DESFAVORÁVEL POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE DECISÃO CONJUNTA. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Trata-se de Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a encerrar a conta corrente de titularidade da autora mencionada na inicial, independentemente da existência de débitos, julgando improcedente o pedido de cancelamento dos valores cobrados, considerando que o autor sequer indicou quais valores deseja impugnar.
2. Ação de cobrança proposta pelo banco posteriormente, pretendendo receber os valores em aberto na conta corrente, ora impugnados na presente demanda.
3. Magistrado não analisou o pedido de produção de prova requerido pelo autor, julgando improcedentes neste parte os pedido, sob o fundamento de ausência de prova.
4. O autor foi impossibilitado de fazer a prova requerida, configurando o cerceamento de defesa.
5. Conexão entre as ações.
6. Possibilidade de julgamento conflitante. Deve o magistrado, uma vez reconhecida a conexão e apensados os processos com o fim de que sejam julgados simultaneamente e evitar que as decisões sejam incompatíveis entre si, julgar os presentes autos de maneira independente, sequer considerando as provas produzidas ou a serem produzidas naqueles autos. 6. Nulidade da sentença.
7. RECURSO PROVIDO.