26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0034400-40.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA E MIRANDA, RÉU: SEGNICIA MOURA
Publicação
02/10/2020
Julgamento
28 de Setembro de 2020
Relator
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA.
1.Súmula nº 60 do TJERJ.
2.Possibilidade de concessão de medidas liminares ou antecipatórias, conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores e nesta Corte, em uma interpretação restritiva dos arts. 1º da Lei nº 9494/97 e 7º, § 2º, da Lei nº 12016/09.
3.Jurisprudência do STF: as causas envolvendo matéria previdenciária lato sensu não estão sujeitas ao regime proibitivo da Lei n. 9.494/97. 4.Art. 300 do CPC/15. 5.União estável reconhecida por sentença judicial. 6.Irreversibilidade do provimento que não afasta a possibilidade de antecipação da tutela, em razão do periculum in mora reverso, por se tratar de verba que tem por finalidade assegurar a subsistência da parte recorrida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.