11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-74.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: DEA SANTOS ROSA, AUTOR: SERGIO SANTOS ROSA, RÉU: MAURO SANTOS ROSA
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVELIA -AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO.
A pretensão dos agravantes é de que seja aplicado o princípio da fungibilidade recursal a fim de cassar a decisão que não decretou a revelia e seus efeitos. Exclusão do rol do art. 1015 do CPC. Decisão que não admite agravo. Mitigação do referido dispositivo que não se aplica ao caso. Ausência de irreversibilidade a exigir apreciação urgente da questão. Possibilidade de apreciação da matéria através de recurso próprio. Apelação. RECURSO NÃO CONHECIDO.