27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0001946-07.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS TURISANGRA, PROC. MUNICIPAL: RJ149507 - ERICK HALPERN, RÉU: SANERIO CONSTRUÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Publicação
14/05/2020
Julgamento
30 de Setembro de 2020
Relator
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES
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Ementa
Embargos de declaração. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tomada de preços cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Revitalização de Área Esportiva e Construção de Área de Lazer no Município de Angra dos Reis/RJ. Participante inabilitada. Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, para suspender o procedimento licitatório. Reforma. Licitante não cadastrada. Necessidade de atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Inteligência do art. 22, § 2º da Lei nº 8.666/1993 e, por sua vez, das regras do edital. Documentos apresentados apenas na data designada para a sessão de abertura dos envelopes. Alegação de omissão. Acórdão que enfrentou adequadamente as questões suscitadas. Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo da recorrente. Recurso a que se nega provimento.