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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 0024665-80.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Partes
AUTOR: EXMO SR PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: MARCELO LOPES DA SILVA, RÉU: EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADOR: RODRIGO LOPES LOURENÇO, LEGISLAÇÃO: LEI ESTADUAL Nº 8245 DO ANO 2018 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
30/07/2020
Julgamento
27 de Julho de 2020
Relator
Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA E DE MATÉRIA. LEI ESTADUAL. INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA. ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS PARA A PROGRESSÃO NA CARREIRA. APLICAÇÃO AOS INATIVOS E AOS SERVIDORES NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. APLICAÇÃO GENÉRICA AOS DEMAIS SERVIDORES DO ÓRGÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO. AUMENTO DE DESPESAS. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E MATERIAIS FLAGRANTES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. É do Chefe do Poder Executivo a inciativa exclusiva da proposição de projeto de lei que vise a organização de carreira dos servidores públicos integrantes da administração direta ou indireta (CE, 112).
2. Lei originada na Assembleia Legislativa acrescendo parágrafos a artigo de lei anterior, estabelecendo critérios para a progressão na carreira, com aplicação imediata aos servidores de último nível e, especialmente, aos inativos, invade a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, além de criar despesa imediata para a administração pública.
3. Lei vetada integralmente pelo Governador, mas promulgada pela Assembleia com a rejeição do veto.
4. Inconstitucionalidade formal por ser da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo a propositura de leis que interessem aos órgãos administrativos; inconstitucionalidade material evidente por tratar de criação de despesas. Lei integralmente inconstitucional. Conhecimento e procedência da representação com efeitos desde a publicação da lei.