26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0060988-21.2019.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: WALTER DIAS JUNIOR, RÉU: SERFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA
Publicação
15/05/2020
Julgamento
28 de Julho de 2020
Relator
Des(a). CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
No caso em exame, não foram demonstradas nenhuma das hipóteses prevista no artigo 1.022 do CPC/2015, pretendendo o embargante o prequestionamento explícito dos dispositivos legais, objetivando acesso às vias excepcionais. Nesse contexto, como é cediço, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, bastando que o julgamento seja fundamentado nas razões de direito e de fato que conduzam à solução da controvérsia. RECURSO DESPROVIDO.