26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX 0191795-44.2010.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: Maria Lucia Santana de Souza, RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: Joao Flavio Rotta, RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PROC. MUNICIPAL: Jose Luiz Cunha de Vasconcelos
Publicação
01/02/2013
Julgamento
26 de Fevereiro de 2013
Relator
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
1- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar sua alteração.
2- Os embargos de declaração são, assim, sede imprópria para a manifestação de inconformismo com o julgado, eis que carecem de caráter infringente e, salvo as hipóteses específicas, neles não se devolve o exame da matéria à Câmara.