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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0016899-66.2017.8.19.0004
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, RÉU: ESTELAR FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
Publicação
20/08/2020
Julgamento
18 de Agosto de 2020
Relator
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO
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Ementa
Direito do Consumidor. TOI. Apelação desprovida.
1. Nos termos da Súmula 256 desta Corte, "o termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo de presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário." 2. O ônus de provar a irregularidade no medidor e a correção do valor da recuperação de consumo é da concessionária. 3.Se não o faz, impõe-se a declaração de inexistência da dívida, devendo a apelante abster-se de suspender o fornecimento de energia em decorrência do referido TOI. 4. Apelação a que se nega provimento.