17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-27.2017.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS/ST.
Hipótese em que foi deferida a liminar no sentido de ser a Autoridade Coatora intimada a se abster de exigir o ICMS-ST, determinando-se à Agravante o recolhimento do ICMS-Importação, e do ICMS próprio incidente na saída interna do produto. Sentença que CONCEDEU EM PARTE A SEGURANÇA, apenas para confirmar a liminar deferida, de modo a assegurar à Impetrante o direito de não recolher o ICMS-ST sobre as importações para vendas diretas a consumidor final que ocorreram no curso da demanda, anteriores à prolação desta sentença. O regime de substituição tributária somente deve incidir nos negócios em que seja possível a realização de diversas operações mercantis, contexto em que uma determinada pessoa (vendedor) se atribui a responsabilidade pelo ICMS do ciclo operacional, que se presume venha a incidir nas subsequentes mercadorias. No caso, a probabilidade do direito alegado restou evidenciada pelas notas ficais que instruem o writ, pelas quais, observa-se a venda de óleo diesel ao consumidor ou usuário, como sustentado pela Impetrante, não se justificando, portanto, a aplicação do regime de substituição tributária na venda direta de mercadoria a consumidor final, diante da ausência de provas da existência de ciclo operacional e, portanto, da inocorrência de operação mercantil e, por conseguinte, de ICMS futuro a ser antecipado. Descabimento De Mandado de Segurança contra lei em tese, como toda e qualquer ação, salvo a direta de controle de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. Inexiste prestação jurisdicional contra lei que não incidiu, pois, a atividade jurisdicional caracteriza-se, exatamente, por desenvolver-se em face de casos concretos. Sentença que se mantém. Recursos desprovidos.