15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-77.2015.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - OFENSAS EM REDE SOCIAL - INSTAGRAM - DANO MORAL.
I - Palavras de baixo calão pronunciadas por artista, em perfil público no Instagram, capaz de produzir abalos psíquicos na fã, a configurar o dano moral.
II - Colocações meramente críticas, anteriormente feitas pela referida fã, que não constituem razões para provocar tal reação.
III - Ofensas que extrapolam a livre manifestação do pensamento . Indenização que não observou os princípios que norteiam sua fixação. Redução que se impõe. Parcial provimento ao recurso.