28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA: 000XXXX-30.2017.8.19.0059
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: RENNAN FARIAS ESTEVES, RÉU: MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM, RÉU: MARIA DALVA SILVA DO NASCIMENTO
Publicação
17/09/2020
Julgamento
15 de Setembro de 2020
Relator
Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRIBUTOS. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA.
Mandado de segurança com a finalidade de o Impetrado anular questão do concurso para o cargo de Agente de Tributos do Município de Silva Jardim e atribuir os pontos correspondentes. O edital do concurso público impõe os precisos contornos de atuação do administrador público com o fito de manter os princípios constitucionais da transparência, publicidade e tratamento equânime entre os concorrentes. Se a questão do concurso aborda conteúdo não relacionado no edital, correta sua anulação com a atribuição dos pontos ao Impetrante. Confirmação da sentença em reexame necessário.