26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0023256-46.2014.8.19.0205
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: CONSTRUTORA TENDA S/A, RÉU: AUGUSTO CESAR FERRAZ
Publicação
21/09/2020
Julgamento
17 de Setembro de 2020
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO.
Condomínio, defeitos de construção atestados pela pericia. Responsabilidade da incorporadora. Dever de reparar os defeitos apresentados pelo perito, como se apurar em liquidação de sentença. Devolução das cotas condominiais adimplidas antes da imissão do autor na posse do imóvel. Discussão posta nestes autos com suporte nos vícios da construção. Incabível a multa pleiteada e a devolução da comissão de corretagem. Reparação imaterial fixada em R$ 12.000,00, justa e proporcional ao dano infligido. Desprovimento do recurso. Unânime.