10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-93.2017.8.19.0209
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: DANIEL MERATTI PESSANHA, RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA
Julgamento
Relator
Des(a). CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA
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Ementa
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer C/C Danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo da parte autora. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da sentença de procedência guerreada. Relação consumerista. Compra e venda de produtos não entregues sob alegação de extravio. Não estorno dos valores pagos.
1. Douto sentenciante, que bem aplicou a sistemática adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, no que tange à responsabilidade civil, e as circunstâncias que se inserem no risco da atividade econômica exercida pela empresa, segundo à inteligência do enunciado sumular nº 94, desta Eg. Corte: Enunciado sumular nº 94 TJRJ: "Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar". Responsabilidade civil contratual.
2. Considerando-se as peculiaridades do caso, a verba compensatória foi corretamente fixada em R$2.000,00, valor que se adequa à extensão do dano e atende ao caráter pedagógico-punitivo da medida. Não obstante a frustração e a chateação experimentadas pelo autor, com a falha na entrega do produto em questão (camisas) e o extravio da mercadoria, a ré não se manteve inerte em responder aos e-mails do autor na tentativa de solucionar a questão, e estornar o valor. Embora, de fato, este não tenha se efetivado, não há nos autos comprovação qualquer desdobramento ou dano a justificar a majoração pretendida. Aplicação do enunciado sumular n.º 343 desta Corte: Verbete sumular n.º 343 TJRJ: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação".
3. Honorários advocatícios bem arbitrados em percentual em 10% (dez por cento) arbitrado sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC/2015, adequado à complexidade da demanda e os demais requisitos previstos no parágrafo segundo do art. 85 do CPC. Precedentes do TJRJ, Sentença que se mantém. CONHECIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.