15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-77.2018.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). LÚCIA MARIA MIGUEL DA SILVA LIMA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE TARIFA DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO ADENTRA AO MÉRITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO DE RECURSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEFICÁCIA PARA RECONTAGEM DE PRAZO.
O pedido de reconsideração não foi contemplado como recurso, não sendo, portanto, hábil a ensejar dilação ou recontagem do prazo para interposição de recurso cabível. A decisão passível de reforma é aquela que primeiramente resolveu a questão guerreada e não a ratificadora, destarte, o prazo para se aferir a tempestividade do recurso deve ter como termo a quo a intimação da parte da primeira decisão. Não conhecimento do recurso