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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0414272-48.2008.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
NONA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: FABIO ANGELO DA SILVA, AUTOR: MONICA VIANA DUTRA, RÉU: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PROC. MUNICIPAL: CLAUDIA BRAGA DE LAFONTE BULCAO
Julgamento
18 de Janeiro de 2011
Relator
Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS.
Não existindo obscuridade, contradição ou omissão, os embargos devem ser rejeitados, vez que não se prestam ao reexame da matéria que foi objeto de apelação. Conhecimento e desprovimento dos embargos.