11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-06.2018.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
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Ementa
Processo civil. Impugnação ao cumprimento de sentença intempestiva. Astreintes. Possibilidade de revisão de ofício. Natureza da sanção que impede a preclusão. Comunicação, pelo exequente, do descumprimento de sentença 1 ano depois de seu termo inicial. Demandante que, com seu comportamento, violou a boa-fé objetiva, na figura do duty to mitigate the loss. Exclusão do período anterior à comunicação. Agravo de instrumento da fornecedora parcialmente provido pelo relator.