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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 0042203-45.2018.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Partes
AGRAVANTE: NÉLGIA MARIA PINTO DE OLIVEIRA, AGRAVADO: BAR RIAN LTDA, AGRAVADO: CARMEN COSTA DA FONSECA PINHEIRO, AGRAVADO: LUIS FERNANDO DA FONSECA PINHEIRO
Julgamento
6 de Setembro de 2018
Relator
Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, SOB PENA DE DESPEJO. INCONFORMISMO.
1- Sentença de procedência do pedido proferida nos autos originários, declarando rescindido o contrato e decretando o despejo da 1ª Agravada, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação, nos termos do artigo 59, § 1º, da Lei 8245/91. 2- Perda do objeto do agravo. 3- Não conhecimento do recurso, na forma do art. 932, inciso III do CPC.