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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 0033298-51.2018.8.19.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, RÉU: DEEP SEA SUPPLY NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A.
Publicação
14/09/2018
Julgamento
30 de Julho de 2018
Relator
Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de cobrança de multa relativa a descumprimento de contrato de afretamento celebrado entre as partes. Recurso interposto contra decisão que declinou da competência em favor de uma das varas empresariais da Comarca da Capital. Matéria objeto da ação originária que se insere na competência funcional das varas empresariais. Inteligência do artigo 50, inciso I, alínea h, da Lei nº 6.956/2015. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.