27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 0116139-86.2007.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
AUTOR: SENDAS DISTRIBUIDORA S A, RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROC. DO ESTADO: CLAUDIA COSENTINO FERREIRA
Julgamento
16 de Junho de 2010
Relator
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO
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Ementa
TRIBUTÁRIO - ICMS - CREDITAMENTO - ENERGIA ELÉTRICA - SUPERMERCADO.
Supermercado. Utilização de energia elétrica na conservação de produtos alimentares tais como carnes, peixes, frangos, laticínios e etc., não caracteriza industrialização, para fins de incidência do art. 33, II, alínea b, da Lei Complementar nº 87/96. Inexistência de direito de crédito relativo ao ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento. Incidência do enunciado da Súmula nº 146, do TJRJ. Sentença que se confirma.Recurso conhecido e desprovido.