15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-41.2015.8.19.0002
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de obrigação de fazer e de indenização por dano moral. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Faturas emitidas sob valor exorbitante que se distancia da realidade de consumo da autora, culminando com a suspensão do serviço. Sentença de procedência, para que cancelado o débito contestado e refaturada a cobrança pela média aritmética dos últimos 12 (doze) meses, com a condenação da ré a indenizar a autora pelo dano moral, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Insurgência da ré, motivada na regularidade da cobrança, eis que correspondente ao consumo registrado no medidor. Falha na prestação do serviço evidenciada nos autos. Prova documental que se mostra suficiente a demonstrar a abusividade da cobrança, em valor bem acima da média de consumo da unidade residencial. Perícia conclusiva no sentido da existência de irregularidades no medidor de energia elétrica instalado na residência da autora. Suspensão indevida de serviço dito essencial. Indenização arbitrada sob montante que atende aos critérios da razoabilidade-proporcionalidade e, inclusive, não discrepa daqueles usualmente práticos nesta Corte Estadual. Enunciado nº 343 da súmula de jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.