17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-39.2010.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PENSÃO. POLICIAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SÚMULA 225 DO TJRJ.
1. Trata a espécie de embargos por suposto excesso de execução fruto da inclusão tanto da Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial Civil, quanto da Gratificação de Habilitação Profissional. Os embargos foram julgados improcedentes, pelo que apelou o embargante tão somente quanto à GHP;
2. A sentença não merece reparo, uma vez que se alinhou à orientação da Súmula TJRJ 225, nos termos do qual A gratificação de habilitação profissional do art. 11, inciso I, da Lei Estadual nº 3586/01, integra a base de cálculo dos proventos e da pensão previdenciária, desde a posse do servidor, dependendo os demais percentuais da realização de cursos com aproveitamento;
3. A questão da fonte de custeio não resta violada pelo princípio da paridade, bem como não se tem presente violação ao princípio da irretroatividade das leis senão os efeitos prospectivos da paridade;