17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-02.2008.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CLAUSULA LIMITATIVA DO RISCO. VALIDADE. DESPESAS HOSPITALARES.
Plano de saúde. Validade e não abusividade da cláusula limitativa do risco, isto é, a que exclui a cobertura de determinadas doenças e tratamentos.Cláusula que afasta a cobertura para internação em CTI. Validade e eficácia. Art. 54, parágrafo 4º, da Lei 8078/90 - Código do Consumidor. Inteligência.Operadora do plano de saúde que não fez prova de que pagou pelo serviço, improcedência da reconvenção. Desprovimento dos recursos. Unânime.